Licença de importação de tabaco e álcool de Taiwan 2026

Antes de vender tabaco ou álcool importado em Taiwan, uma empresa deve obter uma licença comercial de importação de tabaco e álcool da Administração do Tesouro Nacional.

Licença de importação de tabaco e álcool de Taiwan 2026

Resposta rápida: que licença é necessária?

Antes de iniciar a atividade de importação de tabaco e álcool, uma sociedade comercial tem de obter a licença de importador de tabaco e álcool junto da Administração do Tesouro Nacional do Ministério das Finanças. Prazos de tratamento anunciados pela Administração do Tesouro Nacional: 20 dias para a autorização de estabelecimento e 15 dias para a licença (prorrogados se houver 3 ou mais dias feriados consecutivos); as taxas são de NT$2 000 pela revisão do estabelecimento e NT$2 000 pela licença, e para levantar a licença é ainda necessário pagar a taxa anual de NT$6 000 (no primeiro ano, proporcional aos meses de atividade).

Última atualização: 2026-10-29 · Equipa editorial da HowBridge Logistics · Elaborado com base em comunicados aduaneiros e na lei vigente

1. Por que a licença é necessária

O mercado do tabaco e do álcool em Taiwan é regulado pela Lei de Administração do Tabaco e do Álcool. Segundo o seu artigo 16, os importadores de tabaco e álcool têm de estar organizados exclusivamente como sociedades comerciais, devem pedir a autorização de estabelecimento à autoridade central competente, o Ministério das Finanças (tratada pela Administração do Tesouro Nacional), e pedir a emissão da licença no prazo de dois anos a contar da obtenção da autorização de estabelecimento; só podem iniciar a atividade depois de obtida a licença. O tabaco e o álcool importados sem licença são considerados tabaco e álcool ilícitos (artigo 6).

O tabaco e o álcool importados sem licença são considerados, nos termos do artigo 6 da Lei de Administração do Tabaco e do Álcool, tabaco e álcool ilícitos. A importação de tabaco ou álcool ilícitos é punida, nos termos do artigo 45, parágrafo 2, com pena de prisão até três anos, podendo cumular-se multa penal de NT$200 000 a NT$10 000 000; a venda, o transporte, a cedência, ou a exposição ou armazenamento para venda de tabaco ou álcool ilícitos são punidos, nos termos do artigo 46, com coima de NT$30 000 ou mais; o tabaco e o álcool ilícitos apreendidos são confiscados nos termos do artigo 57. Se o tabaco ou álcool ilícitos importados não excederem determinada quantidade e forem para uso próprio, ou se se tratar de tabaco ou álcool trazido pelos viajantes à entrada no país, não se aplicam, nos termos do artigo 45, parágrafo 3, as referidas penas e coimas (o viajante que exceda a quantidade isenta sem declarar é punido à parte nos termos do parágrafo 4 do mesmo artigo).
Após aprovação da licença: a empresa pode lidar com o desembaraço aduaneiro e vender produtos importados em Taiwan.

A licença indica o nome do operador, os ramos de atividade de tabaco e álcool, a sede principal e o nome do responsável (artigo 18 da Lei de Administração do Tabaco e do Álcool); se algum destes elementos mudar, é preciso pedir a substituição da licença nos termos do artigo 19.

Como consultar uma licença de importação de tabaco e álcool?

Consulte o «Sistema de consulta de dados das empresas de tabaco e álcool» da Administração do Tesouro Nacional (NTA) pelo nome da empresa ou pelo número unificado de identificação fiscal. O caminho é: site da NTA / Guia de serviços / Administração e fiscalização do tabaco e do álcool / Administração do tabaco e do álcool; existe também a versão móvel, o «Sistema de consulta de dados básicos das empresas de tabaco e álcool». Os critérios de pesquisa incluem a categoria da empresa, a categoria da licença, o município da sede, o número da licença, o nome da empresa, o número unificado de identificação fiscal, o item comercial de produção nacional ou de importação e a localização da fábrica; antes de enviar é preciso preencher um código gráfico (CAPTCHA). Se não encontrar a licença ou tiver dúvidas sobre os dados, ligue para a NTA no 02-2322-8000, ramal 7465-7471.

Quanto custam as taxas da licença e qual é a base legal?

O importador de tabaco e álcool paga uma taxa de revisão do estabelecimento de NT$2,000, uma taxa de licença de NT$2 000 e uma taxa anual de NT$6 000. A base legal são as Normas de cobrança de taxas de revisão, certificados e licenças para empresas de tabaco e álcool, editadas ao abrigo do artigo 23, parágrafo 1, da Lei de Administração do Tabaco e do Álcool (alteradas em 29 de dezembro de 2014 e em vigor desde 1 de janeiro de 2015). O artigo 2 fixa a taxa de revisão: NT$2 000 para os importadores de tabaco e álcool, metade quando se pede a alteração dos ramos de atividade ou do responsável nos termos do artigo 19, parágrafo 1, da Lei de Administração do Tabaco e do Álcool, NT$500 por cada pedido de prorrogação do prazo da licença e sem devolução em caso de indeferimento. O artigo 3 fixa a taxa de certificado: NT$2 000 pela emissão e NT$1 000 pela substituição ou segunda via. O artigo 4 fixa a taxa anual do importador de tabaco e álcool em NT$6,000, que no primeiro ano se paga na proporção dos meses de atividade (sem contar meses incompletos) e, a partir do segundo ano, tem de ser paga até 31 de dezembro do ano anterior.

Que impostos incidem depois de obtida a licença?

A licença é apenas a habilitação; os impostos da importação são calculados à parte. Segundo o Manual operacional de cobrança do imposto sobre o valor acrescentado pela alfândega do Ministério das Finanças (índice documental da HowBridge, catalog N039), o imposto sobre o valor acrescentado na importação = (valor aduaneiro + direito de importação + imposto sobre mercadorias + imposto sobre tabaco e álcool + sobretaxa de saúde sobre os produtos de tabaco) x 5%, cobrado pela alfândega no momento da importação. O tabaco e o álcool não pagam imposto sobre mercadorias: são tributados pelo imposto sobre tabaco e álcool previsto na Lei do Imposto sobre Tabaco e Álcool: o imposto sobre o tabaco e o álcool importados tributáveis é cobrado pela alfândega ao cobrar os direitos aduaneiros (artigo 12), e a sobretaxa de saúde sobre os produtos de tabaco é cobrada pelo órgão de cobrança do imposto sobre tabaco e álcool ao cobrar esse imposto (artigo 22). As estatísticas de cobrança da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças (catalog Y008) incluem uma tabela específica para o imposto sobre tabaco e álcool, a sobretaxa de saúde, a taxa de promoção do comércio e outras cobranças. Para as taxas por produto e as simulações, consulte o guia de direitos aduaneiros e imposto sobre tabaco e álcool na importação de bebidas alcoólicas em Taiwan.

2. Elegibilidade e restrições

Confirmar se a empresa e o responsável atendem aos requisitos antes de protocolar.

RequisitoRegra
Tipo de entidadeApenas sociedades comerciais (sociedade por quotas ou sociedade anónima); empresas em nome individual e sociedades de pessoas não se qualificam (artigo 16, parágrafo 1, da Lei de Administração do Tabaco e do Álcool). Excetuam-se, porém, as sociedades de pessoas ou empresas em nome individual que obtiveram a autorização antes da entrada em vigor da alteração de 30 de maio de 2014 e cujo responsável não tenha mudado.
Itens de negóciosO registro da empresa deverá incluir importação de tabaco ou importação de álcool, dependendo dos produtos.
Capital mínimoOs elementos que, segundo o artigo 18 da Lei de Administração do Tabaco e do Álcool, constam da licença de importador não incluem o capital, e os documentos exigidos no artigo 4 do regulamento de revisão também não incluem comprovativo de capital; o requisito efetivo é o que a Administração do Tesouro Nacional indicar na resposta.
Pessoa responsávelNos termos do artigo 17, parágrafo 1, da Lei de Administração do Tabaco e do Álcool, o requerente ou o responsável não pode ser menor de idade, pessoa sujeita a tutela ou assistência declarada, nem falido; também não é concedida autorização se, por violação das normas sobre tabaco e álcool ilícitos ou outras, a decisão ou sentença ainda não tiver transitado em julgado, ou se ainda não tiverem passado 2 anos desde o pagamento da coima ou o cumprimento da pena; nem se o próprio, ou um operador de que tenha sido responsável, tiver visto a autorização de estabelecimento revogada ou anulada há menos de 3 anos.
Nota: se tanto tabaco quanto álcool forem importados, incluir ambos os itens comerciais.

3. Quatro etapas de aplicação

Portal informativo: gestão do tabaco e do álcool da Administração do Tesouro Nacional, Ministério das Finanças; obtida a autorização de estabelecimento, o pedido de emissão da licença pode ser feito carregando os PDF no sistema online de pedido de licenças de fabricante/importador de tabaco e álcool.

1

Verifique previamente o nome da empresa e os itens comerciais

As empresas em constituição têm de concluir primeiro a consulta prévia do nome da empresa e do objeto social, que deve incluir o ramo de importação de tabaco ou de importação de bebidas alcoólicas; as empresas já constituídas podem pedir diretamente a autorização de estabelecimento e, depois de obtida, registar a alteração do objeto social (artigos 4 e 5 do Regulamento de Revisão dos Pedidos de Estabelecimento e de Alteração de Autorização de Operadores de Tabaco e Álcool).

2

Solicitar aprovação de estabelecimento

Preencher o formulário de pedido e juntar o documento de identificação do responsável, a declaração de que o responsável não se encontra em nenhuma das situações de inibição do artigo 17 e outros documentos (artigo 4 do regulamento de revisão). O prazo de tratamento anunciado pela Administração do Tesouro Nacional é de 20 dias, e a taxa de revisão do estabelecimento é de NT$2 000.

3

Registo de constituição da empresa ou de alteração do objeto social

Obtida a autorização de estabelecimento, conclua dentro do prazo o registo de constituição da empresa ou de alteração do objeto social (artigo 5 do regulamento de revisão).

4

Solicitar emissão de licença

O prazo de tratamento anunciado pela Administração do Tesouro Nacional é de 15 dias; a licença só é levantada depois de pagar a taxa de licença de NT$2 000 e a taxa anual do primeiro ano (artigo 3, parágrafo 1, das normas de cobrança). Tem de ser pedida no prazo de 2 anos após a obtenção da autorização de estabelecimento; havendo motivo justificado, pode pedir-se prorrogação antes do fim do prazo, até 1 ano de cada vez e no máximo 2 vezes (artigo 16 da Lei de Administração do Tabaco e do Álcool).

4. Taxas, anuidade e impostos

ArtigoValorNotas
Taxa de revisão do estabelecimentoNT$2.000Pago ao solicitar aprovação de estabelecimento
Taxa de licençaNT$2.000Pago no momento do pedido de emissão de licença
Taxa de substituiçãoNT$1.000Para alterações ou substituição de licença
Taxa de extensãoNT$500Pedido de prorrogação do prazo da autorização de estabelecimento, por pedido
Taxa anualNT$6 000/anoPagamento anual; no primeiro ano, proporcional aos meses de atividade; a partir do segundo ano, até 31 de dezembro do ano anterior
Imposto sobre tabaco e álcoolPor avisoCobrado por tipo de produto na importação
Sobretaxa de saúdePor avisoAplica-se a produtos de tabaco
Lembrete: taxas e tarifas podem mudar. Verifique os últimos avisos oficiais antes de arquivar.

5. Sistema de inscrição on-line

Os serviços online de tabaco e álcool da Administração do Tesouro Nacional do Ministério das Finanças dividem-se em vários sistemas (descrição dos serviços em gestão do tabaco e do álcool da Administração do Tesouro Nacional):

Na primeira utilização do sistema online de pedido de licenças é preciso registar uma conta com o e-mail do requerente (indicando nome, número do documento de identificação nacional [estrangeiros: número da autorização de residência ou do passaporte], telefone de contacto e uma palavra-passe alfanumérica); depois, entra-se com o e-mail e a palavra-passe.

6. Notas e erros comuns

Dois caminhos legais: uma empresa em constituição tem de concluir primeiro a consulta prévia do nome da empresa e do objeto social e só depois pedir a autorização de estabelecimento; uma empresa já constituída pode pedir diretamente a autorização de estabelecimento. Em ambos os casos, depois de obtida a autorização de estabelecimento, é preciso concluir o registo de constituição da empresa ou de alteração do objeto social para poder pedir a licença (artigos 4 e 5 do Regulamento de Revisão dos Pedidos de Estabelecimento e de Alteração de Autorização de Operadores de Tabaco e Álcool).
Nota: o objeto social deve incluir o ramo de importação de tabaco ou de importação de bebidas alcoólicas, conforme as categorias efetivamente importadas.
Nota: nos termos do artigo 19 da Lei de Administração do Tabaco e do Álcool, a alteração dos ramos de atividade ou do responsável exige aprovação prévia e a substituição da licença no prazo de 30 dias; a alteração do nome do operador, da sede principal e de outros elementos também exige o pedido de substituição da licença no prazo de 30 dias. A violação do parágrafo 1 é punida com coima de NT$10 000 a NT$50 000 (artigo 55), e a do parágrafo 2 com coima de NT$5 000 a NT$25 000 (artigo 56); a «data da alteração» é a data em que se conclui o registo da alteração da empresa (artigo 12 do regulamento de revisão).
Dica: as empresas que exercem atividade de importação e exportação podem pedir online, junto da Administração do Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Económicos, o registo de empresa importadora/exportadora; trata-se de um procedimento distinto da licença de importador de tabaco e álcool.

7. Perguntas frequentes

Como consultar a licença de importação de tabaco e álcool?

Consulte o «Sistema de consulta de dados das empresas de tabaco e álcool» da Administração do Tesouro Nacional pelo nome da empresa ou pelo número unificado de identificação fiscal; o caminho é site da NTA / Guia de serviços / Administração e fiscalização do tabaco e do álcool / Administração do tabaco e do álcool, e existe também a versão móvel «Sistema de consulta de dados básicos das empresas de tabaco e álcool». Os critérios de pesquisa incluem a categoria da empresa, a categoria da licença, o município da sede, o número da licença, o nome da empresa, o número unificado de identificação fiscal, o item comercial de produção nacional ou de importação e a localização da fábrica. Telefone para informações: 02-2322-8000, ramal 7465-7471.

Qual é a base legal das taxas da licença de importação de tabaco e álcool?

O artigo 23, parágrafo 1, da Lei de Administração do Tabaco e do Álcool autoriza as Normas de cobrança de taxas de revisão, certificados e licenças para empresas de tabaco e álcool (alteradas em 29 de dezembro do ano 103 da República da China e em vigor desde 1 de janeiro do ano 104). Artigo 2: taxa de revisão do estabelecimento de NT$2 000 para o importador de tabaco e álcool e NT$500 por cada prorrogação. Artigo 3: emissão da licença NT$2 000 e substituição ou segunda via NT$1 000. Artigo 4: taxa anual do importador de tabaco e álcool NT$6 000.

Quem pode solicitar esta licença?

Tem de ser uma sociedade comercial cujo objeto social inclua o ramo de importação de tabaco ou de importação de bebidas alcoólicas; o requerente e o responsável também não podem estar em nenhuma situação de inibição (artigos 16 e 17 da Lei de Administração do Tabaco e do Álcool).

Quanto tempo leva o processo?

Os prazos de tratamento anunciados pela Administração do Tesouro Nacional são de 20 dias para a autorização de estabelecimento e 15 dias para a licença, 35 dias no total, a que se soma o tempo do registo de constituição da empresa ou de alteração do objeto social; depois de obtida a autorização de estabelecimento, a licença tem de ser pedida no prazo de 2 anos.

Quais taxas e impostos são aplicáveis?

As taxas comuns incluem revisão do estabelecimento, emissão de licenças e taxas anuais. As importações também podem envolver impostos sobre tabaco e álcool, sobretaxa de saúde, direitos aduaneiros e VAT.

Um indivíduo pode importar tabaco ou álcool para revenda?

Não. Os importadores de tabaco e álcool têm de ser sociedades comerciais, e o tabaco e o álcool importados sem licença são considerados ilícitos. O que os viajantes trazem consigo para uso próprio à entrada no país segue regras diferentes: nos termos do artigo 11 do Regulamento de Inspeção, Tributação e Liberação da Bagagem dos Passageiros à Entrada, a isenção é de 1.5 litros de bebidas alcoólicas (a partir dos 18 anos) e 200 cigarros, 25 charutos ou 1 libra de tabaco picado (a partir dos 20 anos).

Onde está o sistema de arquivamento online?

A informação sobre os serviços está na Administração do Tesouro Nacional, nta.gov.tw/BOTAAA; obtida a autorização de estabelecimento, a emissão da licença pede-se no «sistema online de pedido de licenças de fabricante/importador de tabaco e álcool» (gaze.nta.gov.tw), entrando com uma conta registada por e-mail.

O registro de empresa de importação/exportação ainda é necessário?

O registo de empresa importadora/exportadora e a licença de importador de tabaco e álcool são dois procedimentos distintos: a licença de importador de tabaco e álcool é uma licença setorial, enquanto o registo de empresa importadora/exportadora é pedido à Administração do Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Económicos pelas empresas que exercem atividade de importação e exportação. As entidades e os requisitos de cada um são diferentes; confirme-os separadamente.

Esta página é uma orientação geral. A elegibilidade, taxas e procedimentos reais estão sujeitos às regras oficiais mais recentes. HowBridge Logistics oferece suporte a logística legal e referências de despachantes aduaneiros AEO.

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Versão dos dados do índice de referência: 2026-08-16

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