É preciso pagar impostos para enviar produtos 3C/eletrónicos para Taiwan?
Importar um telemóvel para Taiwan (envio consolidado a partir da China, uso pessoal): os dispositivos com funções sem fios são da competência da Comissão Nacional de Comunicações (NCC). Nos termos do artigo 9.º do Regulamento de Gestão da Fabricação, Importação e Declaração de Equipamentos de Radiofrequência Controlados de Telecomunicações, na importação por correio ou por outros meios que não o transporte pessoal são permitidas no máximo 2 unidades por envio mediante autodeclaração, sem certificado de aprovação de importação; importar 3 a 10 unidades por correio exige pedir primeiro um certificado de aprovação de importação; a mesma pessoa singular ou coletiva tem um limite de 10 unidades por ano (as pessoas singulares devem ter pelo menos 18 anos). Para produtos 3C comuns como telemóveis, portáteis, câmaras e auriculares Bluetooth, a taxa da coluna 1 da respetiva posição pautal é de 0%; se o valor aduaneiro de uma mesma remessa for igual ou inferior a NT$2,000, ficam isentos o direito aduaneiro, o imposto sobre mercadorias e o IVA. Nos aparelhos elétricos sujeitos a inspeção do Gabinete de Normas, Metrologia e Inspeção (BSMI), os equipamentos de tecnologias de informação da mesma especificação e modelo ficam isentos de inspeção se totalizarem ≤ US$1,000, ou se excederem esse valor sem ultrapassar 5 unidades. Os dispositivos importados para uso pessoal não podem ser revendidos.
Última atualização: 2026-10-29 | Fontes: Lei de Gestão das Telecomunicações (電信管理法), Lei de Inspeção de Mercadorias (商品檢驗法), Regulamento de Isenção de Inspeção de Mercadorias (商品免驗辦法), Regulamento de Gestão da Fabricação, Importação e Declaração de Equipamentos de Radiofrequência Controlados de Telecomunicações (電信管制射頻器材製造輸入及申報作業管理辦法), Portal Tributário do Ministério das Finanças (eTax Portal) e Administração Aduaneira do Ministério das Finanças (Customs Administration, Ministry of Finance), Regulamento de Desalfandegamento de Mercadorias Expresso Marítimas (海運快遞貨物通關辦法), Regulamento de Desalfandegamento de Encomendas Postais de Importação e Exportação (郵包物品進出口通關辦法)
Como declarar na alfândega um telemóvel importado por consolidação? Quantas unidades por correio para uso pessoal dispensam o certificado de aprovação?
Quando telemóveis e outros dispositivos 3C com funções sem fios são enviados da China para Taiwan por envio consolidado para uso pessoal, a importação por correio ou por outros meios que não o transporte pessoal está limitada a no máximo 2 unidades por envio (considerar o envio consolidado como “outro meio que não o transporte pessoal” é a nossa interpretação; a norma não menciona estafetas nem envio consolidado). Nos termos do artigo 9.º do Regulamento de Gestão da Fabricação, Importação e Declaração de Equipamentos de Radiofrequência Controlados de Telecomunicações, podem ser importados mediante autodeclaração, sem certificado de aprovação de importação; importar 3 a 10 unidades por correio exige pedir primeiro um certificado de aprovação de importação à Comissão Nacional de Comunicações (NCC). A mesma pessoa singular ou coletiva tem um limite de 10 unidades por ano, e as pessoas singulares devem ter pelo menos 18 anos.
- Conte primeiro as unidades: por correio ou por outros meios que não o transporte pessoal, ≤2 unidades por envio, mediante autodeclaração (art. 9.º, n.º 3, alínea 2).
- De 3 a 10 unidades: antes do envio, peça à NCC o certificado de aprovação de importação (art. 9.º, n.º 2, alínea 2) (o texto original diz “importação por correio, de três a dez unidades”).
- Equipamentos informáticos como portáteis e tablets: se, numa mesma declaração aduaneira, o total da mesma especificação e tipo for ≤US$1,000, ou superar US$1,000 sem exceder 5 unidades, pode indicar-se na declaração o código de isenção de inspeção CI000000000010 (explicação da Administração Aduaneira).
- Calcule os impostos: se o valor aduaneiro da mesma remessa for de NT$2,000 ou menos, fica isenta de direitos aduaneiros, imposto sobre mercadorias e IVA; acima disso, é tributado o valor total. Nas remessas por correio expresso, a transportadora adianta os impostos e depois cobra-os ao destinatário (Portal Tributário do Ministério das Finanças).
- Os equipamentos importados por autodeclaração destinam-se «apenas ao uso pessoal do requerente e não podem ser cedidos nem utilizados para outros fins comerciais» (art. 9.º, n.º 2).
Para o processo completo de declaração de importação, consulte o processo completo de desalfandegamento de importação em Taiwan.
Qual é a diferença entre NCC e BSMI?
Os equipamentos com funções sem fios (Bluetooth/WiFi/rede móvel) estão sujeitos à homologação da NCC nos termos do artigo 66.º da Lei de Gestão das Telecomunicações (電信管理法); se o mesmo produto ou o carregador incluído constar dos produtos sujeitos a inspeção obrigatória anunciados pelo BSMI, também tem de cumprir a Lei de Inspeção de Mercadorias (商品檢驗法). Se é ou não necessária inspeção, determina-se pelo resultado da consulta de produtos sujeitos a inspeção do BSMI.
| Certificação | O que regula | Produtos abrangidos comuns |
|---|---|---|
| NCC | Radiofrequência de comunicações sem fios | Telemóveis, tablets (rede móvel), auriculares/colunas Bluetooth, routers WiFi, relógios inteligentes e teclados ou ratos sem fios |
| BSMI | Produtos sujeitos a inspeção obrigatória (segurança elétrica, etc.) | Portáteis, carregadores, fontes de alimentação, powerbanks, extensões, pequenos eletrodomésticos, etc. (se estão regulados determina-se pela consulta do BSMI) |
| NCC BSMI | Depende do tipo de produto | Telemóveis (sem fios→NCC); se o carregador incluído for um produto sujeito a inspeção do BSMI, tem também de cumprir as regras do BSMI |
※ Critérios: se tem ligação sem fios (NCC) e se consta da lista de produtos sujeitos a inspeção do BSMI (BSMI). Se é necessária inspeção, determina-se pelo resultado da consulta de produtos sujeitos a inspeção do BSMI. Para os pontos essenciais do envio por consolidação de outras categorias 3C, consulte o guia completo de consolidação de produtos 3C.
Quantos telemóveis e dispositivos Bluetooth podem ser enviados para uso pessoal?
Para dispositivos com radiofrequência, nos termos do artigo 9.º do Regulamento de Gestão da Fabricação, Importação e Declaração de Equipamentos de Radiofrequência Controlados de Telecomunicações: a importação por correio ou por outros meios que não o transporte pessoal de no máximo 2 unidades por envio pode ser feita mediante autodeclaração, sem certificado de aprovação de importação (n.º 3, alínea 2); para 3 a 10 unidades por correio é necessário um certificado de aprovação de importação da NCC (n.º 2, alínea 2). A mesma pessoa singular ou coletiva tem um limite de 10 unidades por ano (as pessoas singulares devem ter pelo menos 18 anos).
Telemóveis, dispositivos Bluetooth, WiFi e outros equipamentos com radiofrequência sem fios são regulados pela NCC. Texto do artigo 9.º do regulamento, n.º 2, alínea 3, e n.º 3, alínea 3: «Para a mesma pessoa singular ou coletiva, o limite é de dez unidades por ano. As pessoas singulares devem ter dezoito anos completos.» As quantidades por modo de importação são as seguintes (todas as referências são ao artigo 9.º):
| Método de importação | Importação por autodeclaração (sem certificado de aprovação) | Exige certificado de aprovação de importação |
|---|---|---|
| Correio ou outros meios que não o transporte pessoal (estafetas e envio consolidado incluem-se aqui, segundo a nossa interpretação) | Até 2 unidades de cada vez (n.º 3, alínea 2) | 3–10 unidades por correio (n.º 2, alínea 2; o texto original só refere o correio) |
| Transportado pelo próprio | Até 5 unidades de cada vez (n.º 3, alínea 1) | 6~10 unidades (n.º 2, alínea 1) |
Ao enviar telemóveis e outros dispositivos sem fios por envio consolidado, podem importar-se no máximo 2 unidades por envio mediante autodeclaração; acima dessa quantidade, é preciso pedir primeiro um certificado de aprovação de importação à NCC. Vender telemóveis ou outros equipamentos de radiofrequência sem homologação da NCC viola o artigo 66.º, n.º 1, da Lei de Gestão das Telecomunicações e, nos termos do artigo 81.º, n.º 1, é punido com advertência ou coima de NT$10,000 a NT$200,000 e ordem de correção em prazo (dirige-se aos vendedores, não ao uso pessoal). Só a importação acima da quantidade da autodeclaração sem certificado de aprovação de importação pode ser punida com coima de NT$100,000 a NT$1,000,000 nos termos do artigo 80.º, n.º 1, alíneas 5 ou 6, da Lei de Gestão das Telecomunicações, podendo os equipamentos ser apreendidos (artigo 80.º, n.º 2); não abrange quem importa legalmente para uso pessoal dentro dessa quantidade.
Como obter isenção de inspeção BSMI para aparelhos elétricos de uso pessoal?
CI000000000010 é o código de desalfandegamento com isenção de inspeção para equipamentos de tecnologias de informação: se as condições abaixo forem cumpridas, o importador indica-o na declaração aduaneira e desalfandega sem pedir à parte a isenção ao Gabinete de Normas, Metrologia e Inspeção. A Administração Aduaneira alerta que, para aparelhos elétricos, «sem o documento de aprovação desse gabinete, além de não poderem ser importados, pode haver sanções»; pode consultar antes os requisitos de importação em GC473 «Consulta de regras de importação e exportação de mercadorias» no Balcão Único de Alfândegas, Portos e Comércio. Os equipamentos informáticos (portáteis, tablets, etc.) da mesma especificação e tipo numa mesma declaração aduaneira, com valor total ≤ US$1,000, ou acima de US$1,000 sem exceder 5 unidades, podem ser desalfandegados indicando na declaração o código de isenção de inspeção CI000000000010 (explicação da Administração Aduaneira). Os restantes artigos de uso pessoal não destinados a venda até US$1,000 também podem ser declarados com um código de isenção indicado pelo próprio importador, mas o código segue a tabela de códigos de isenção de uso corrente do BSMI; acima de US$1,000, os artigos de uso pessoal de outras mercadorias estão limitados a 2 unidades e exigem pedido ao Gabinete de Normas, Metrologia e Inspeção (BSMI). Para a mesma especificação e tipo, a isenção só pode ser usada uma vez em cada 6 meses.
① Texto da explicação da Administração Aduaneira: «No caso dos equipamentos informáticos, se o valor total da mesma especificação e tipo numa mesma declaração for de US$1,000 ou menos, ou superar US$1,000 e a quantidade não exceder 5 unidades, o importador pode indicar na declaração o código de isenção de inspeção CI000000000010 para o desalfandegamento» (Administração Aduaneira). ② Os artigos de uso pessoal não destinados a venda, da mesma especificação e tipo numa mesma declaração, com valor total de US$1,000 ou menos (artigo 5.º, n.º 1, alínea 1), podem ser declarados com um código de isenção indicado pelo próprio importador nos termos do artigo 3.º, n.º 2; o código segue a tabela de códigos de isenção de uso corrente do BSMI. ③ Acima de US$1,000: os equipamentos informáticos continuam isentos se não excederem 5 unidades (artigo 5.º, n.º 1, alínea 7); os artigos de uso pessoal de outras mercadorias estão limitados a 2 unidades (artigo 5.º, n.º 1, alínea 1, subalínea 5-1) e exigem pedido ao Gabinete de Normas, Metrologia e Inspeção nos termos do artigo 4.º; não basta indicá-lo diretamente na declaração. ④ Os artigos de uso pessoal que cumpram o artigo 5.º, n.º 1, e entrem no país por encomenda postal «ficam isentos de inspeção e são desalfandegados diretamente pela alfândega» (artigo 6.º). (O artigo 6.º só se aplica a encomendas postais e bagagem de viajantes; os equipamentos de TI importados por estafeta ou envio consolidado são desalfandegados com o próprio importador a indicar CI000000000010 na declaração, nos termos do artigo 3.º, n.º 2.) ⑤ Para artigos de uso pessoal da mesma especificação e tipo, a isenção só pode ser usada uma vez em cada 6 meses; este limite não se aplica, porém, quando várias declarações da mesma data de importação são pedidas em conjunto, nem quando o Gabinete de Normas, Metrologia e Inspeção tenha aprovado previamente, em procedimento especial, a importação faseada (artigo 8.º). Se estas condições forem ultrapassadas, a inspeção deve ser tratada nos termos da lei. O Regulamento de Isenção de Inspeção de Mercadorias foi alterado em 21 de novembro de 2019 e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2020.
Se portáteis, carregadores, fontes de alimentação e similares são produtos sujeitos a inspeção do BSMI determina-se pelo resultado da consulta do BSMI; pequenas quantidades para uso pessoal podem beneficiar de isenção nas condições acima. Nos termos do artigo 17.º do Regulamento de Isenção de Inspeção de Mercadorias, os produtos isentos «não podem entrar no mercado nacional para venda»; para os revender é necessário concluir a inspeção nos termos da lei.
Quais são os riscos dos produtos 3C do mercado cinzento?
Produtos para uso pessoal, em pequenas quantidades e dentro dos limites estabelecidos podem ser trazidos por consolidação, mas os equipamentos importados a título de uso pessoal não podem ser revendidos; antes de comprar, verifique também por si as bandas de telecomunicações de Taiwan suportadas pelo modelo e a política de garantia da marca.
Os produtos 3C do mercado cinzento sem BSMI/NCC podem ser trazidos por consolidação se forem para uso pessoal, em pequenas quantidades e dentro dos limites estabelecidos, mas há que ter em conta as seguintes regras:
- Artigo 9.º, n.º 2, do regulamento da NCC: os equipamentos de radiofrequência importados para uso pessoal destinam-se «apenas ao uso pessoal do requerente e não podem ser cedidos nem utilizados para outros fins comerciais» (Base de Dados de Leis e Regulamentos)
- Vender produtos sujeitos a inspeção obrigatória que não cumpram os requisitos de inspeção viola o artigo 6.º, n.º 4, da Lei de Inspeção de Mercadorias; se a situação não for corrigida no prazo fixado, o artigo 60.º-2 prevê uma coima de NT$10,000 a NT$100,000 (a sanção visa o vendedor)
- Nos termos do artigo 17.º do Regulamento de Isenção de Inspeção de Mercadorias, os produtos isentos «não podem entrar no mercado nacional para venda»
- Antes de comprar, verifique por si as bandas de telecomunicações de Taiwan suportadas pelo modelo e a política de garantia da marca
Quanto imposto se paga na importação de produtos 3C?
As posições pautais 3C comuns desta página têm uma taxa de direitos de 0% na coluna 1 (segundo a Pauta Aduaneira de Importação da Administração Aduaneira). Se o valor aduaneiro de uma mesma remessa for ≤ NT$2,000, fica isenta de direitos aduaneiros, imposto sobre mercadorias e IVA; acima de NT$2,000, os impostos de importação são cobrados sobre o valor total e, nos artigos com direitos de 0%, consistem sobretudo no IVA de 5%; o montante real é o que consta da liquidação aduaneira.
Nos termos do comunicado do Ministério das Finanças n.º 1061018778 (Tai-Cai-Guan-Zi) de 7 de setembro de 2017, se o valor aduaneiro de uma mesma remessa de mercadorias importadas for igual ou inferior a NT$2,000, ficam isentos o direito aduaneiro e o IVA e o imposto sobre mercadorias cobrados pela alfândega (não se aplica a tabaco, álcool e produtos agrícolas com contingente pautal). Acima de NT$2,000, «os impostos de importação incidem sobre o valor total», com IVA = (valor aduaneiro + direito aduaneiro + imposto sobre mercadorias…) × 5% (Portal Tributário do Ministério das Finanças). O exemplo do portal é uma mochila (direito de 6,6%): valor aduaneiro NT$10,200, direito aduaneiro NT$673, IVA NT$543; com o mesmo valor num produto 3C com direito de 0%, o IVA seria cerca de 10,200 × 5% = NT$510, prevalecendo a liquidação da alfândega. Regras de agregação: no expresso marítimo, habitual no envio consolidado, «uma mesma remessa» são as mercadorias expresso enviadas pelo mesmo expedidor na mesma viagem ao mesmo destinatário (artigo 15.º do Regulamento de Desalfandegamento de Mercadorias Expresso Marítimas); nas encomendas postais, somam-se as do mesmo remetente, com a mesma data de chegada e para o mesmo destinatário (Regulamento de Desalfandegamento de Encomendas Postais de Importação e Exportação). A isenção de baixo valor está limitada a 6 vezes por semestre (janeiro–junho, julho–dezembro) e deixa de se aplicar a partir da 7.ª; as vezes restantes podem ser consultadas no Balcão Único de Alfândegas, Portos e Comércio, em «Consulta de importações frequentes» (código GB377, requer certificado) (Administração Aduaneira). Se não sabe que posição pautal declarar, consulte primeiro como pesquisar o código de classificação de 11 dígitos. As taxas da tabela provêm da Pauta Aduaneira de Importação da Administração Aduaneira (coluna 1) e são também apresentadas na página /tariff do nosso site; a posição a declarar depende do produto:
| Produto | Código pautal | Taxa aduaneira | Certificação principal |
|---|---|---|---|
| Telemóvel inteligente | 8517.13 | 0% | NCC |
| Tablet/portátil | 8471.30 | 0% | NCC (com funções sem fios) BSMI (carregador) |
| Câmara digital | 8525.89 | 0% | Com funções sem fios: NCC |
| Auriculares Bluetooth | 8518.30 | 0% | NCC (com bateria: enviado por expresso marítimo segundo as regras do nosso site) |
| Relógio inteligente | 8517.62 | 0% | NCC |
| Disco externo/carregador USB | 8471.70 / 8504.40 | 0% | Carregador: BSMI |
As posições pautais 3C comuns têm direitos de 0%, por isso a questão de «pagar ou não impostos» normalmente não é o essencial: as certificações e as quantidades é que são. Fonte das taxas: dados abertos da Pauta Aduaneira de Importação da Administração Aduaneira (coluna 1). Segundo as regras do nosso site (não é legislação), os produtos 3C com baterias de lítio ou bateria integrada não seguem por transporte aéreo, mas por expresso marítimo (ver Enviar powerbanks / baterias de lítio para Taiwan).
Contámos linha a linha os dados abertos «Dados da Pauta Aduaneira de Importação» da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças (dataset 80871, descarregados em 2026-10-11): no capítulo 84, 261 de 899 linhas, e no capítulo 85, 307 de 649 linhas têm taxa de 0% na coluna 1; no total, cerca de 37% (contagem por número de posições, não por volume de comércio). Ou seja, os produtos 3C comuns têm 0%, mas nem todo o capítulo está a 0%: verifique cada posição de 11 dígitos.
Cálculo de impostos de produtos 3C em tempo real
Introduza os dados do produto e a calculadora pautal da HowBridge (com taxas de referência da Pauta Aduaneira de Importação da Administração Aduaneira) calcula de imediato os direitos aduaneiros, o IVA e o custo total no destino; as taxas seguem o publicado pela Administração Aduaneira e o montante final dos impostos é o fixado pela alfândega.
Perguntas frequentes sobre o envio de produtos 3C para Taiwan
As posições pautais 3C comuns desta página têm uma taxa da coluna 1 de 0%. Se o valor aduaneiro de uma mesma remessa for ≤ NT$2,000, ficam isentos o direito aduaneiro, o imposto sobre mercadorias e o IVA; acima disso, tributa-se o valor total e, nos produtos com direito de 0%, paga-se sobretudo o IVA de 5%, conforme a liquidação da alfândega. No expresso marítimo somam-se como uma mesma remessa as mercadorias do mesmo expedidor, na mesma viagem e para o mesmo destinatário (artigo 15.º do Regulamento de Desalfandegamento de Mercadorias Expresso Marítimas); a isenção de baixo valor está limitada a 6 vezes por semestre (janeiro–junho, julho–dezembro) e deixa de se aplicar a partir da 7.ª (Administração Aduaneira). O limiar de NT$2,000 provém do comunicado do Ministério das Finanças n.º 1061018778 de 7 de setembro de 2017.
A NCC regula, nos termos do artigo 66.º da Lei de Gestão das Telecomunicações, os equipamentos de radiofrequência controlados de telecomunicações (telemóveis, Bluetooth, WiFi, relógios inteligentes); o BSMI regula, nos termos da Lei de Inspeção de Mercadorias, os produtos sujeitos a inspeção obrigatória anunciados (por exemplo, equipamentos informáticos e alguns eletrodomésticos e equipamentos audiovisuais). Os produtos 3C com funções sem fios dependem da NCC; se o mesmo produto ou o carregador incluído for um produto sujeito a inspeção do BSMI, também tem de cumprir as regras do BSMI, e se é necessária inspeção determina-se pelo resultado da consulta do BSMI.
Sim. Nos termos do artigo 9.º do Regulamento de Gestão da Fabricação, Importação e Declaração de Equipamentos de Radiofrequência Controlados de Telecomunicações, cada pessoa singular tem um limite de 10 unidades por ano e deve ter 18 anos ou mais; por correio, até 2 unidades de cada vez podem ser importadas por autodeclaração, sem pedir certificado de aprovação de importação; para 3~10 unidades é preciso pedir à NCC um certificado de aprovação de importação.
Podem ser enviados por consolidação se forem para uso pessoal, em pequenas quantidades e dentro dos limites estabelecidos. Os equipamentos de radiofrequência importados para uso pessoal destinam-se «apenas ao uso pessoal do requerente e não podem ser cedidos nem utilizados para outros fins comerciais», e os produtos isentos de inspeção também «não podem entrar no mercado nacional para venda». Antes de comprar, verifique por si as bandas de telecomunicações de Taiwan suportadas pelo modelo e a política de garantia da marca.
Os equipamentos informáticos (portáteis, tablets, etc.) da mesma especificação e tipo numa mesma declaração até US$1,000, ou acima de US$1,000 sem exceder 5 unidades, podem ser declarados com o código de isenção de inspeção CI000000000010 (Administração Aduaneira). Os restantes artigos de uso pessoal não destinados a venda até US$1,000 podem ser declarados com um código de isenção indicado pelo próprio importador nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento de Isenção de Inspeção de Mercadorias; o código segue a tabela de códigos de isenção de uso corrente do BSMI. Acima de US$1,000, os artigos de uso pessoal de outras mercadorias estão limitados a 2 unidades e exigem pedido ao Gabinete de Normas, Metrologia e Inspeção nos termos do artigo 4.º. Para a mesma especificação e tipo, a isenção só pode ser usada uma vez em cada 6 meses (artigo 8.º).
Sim. Segundo o IATA Lithium Battery Guidance Document (edição de 2026), as baterias de lítio são mercadorias perigosas da classe 9 (diversas); as baterias de iões de lítio contidas num equipamento ou embaladas com ele correspondem a UN 3481, e as células e baterias têm de passar no ensaio UN 38.3: trata-se de uma norma do transporte aéreo internacional. Segundo as regras do nosso site (não é legislação), os produtos com baterias de lítio ou bateria integrada (telemóveis, portáteis, tablets, auriculares Bluetooth, etc.) não seguem por transporte aéreo, mas por expresso marítimo; a aceitação de cada produto tem de ser confirmada caso a caso, por isso, antes de encomendar, envie a página do produto e as especificações da bateria ao nosso apoio ao cliente no WeCom e declare com veracidade que contém bateria. Para mais detalhes sobre o envio de baterias de lítio, consulte as regras de consolidação para powerbanks e baterias integradas.
Base legal e fontes oficiais
- Regulamento de Gestão da Fabricação, Importação e Declaração de Equipamentos de Radiofrequência Controlados de Telecomunicações (電信管制射頻器材製造輸入及申報作業管理辦法), artigo 9.º (quantidades para uso pessoal, importação por autodeclaração, certificado de aprovação de importação; alterado em 3 de fevereiro de 2025):law.moj.gov.tw
- Lei de Gestão das Telecomunicações (電信管理法), artigo 66.º (homologação de equipamentos de radiofrequência) e artigo 81.º, n.º 1 (sanções pela venda de equipamentos não homologados):law.moj.gov.tw
- Lei de Inspeção de Mercadorias (商品檢驗法), artigo 6.º (produtos sujeitos a inspeção obrigatória) e artigo 60.º-2 (sanções ao vendedor):law.moj.gov.tw
- Regulamento de Isenção de Inspeção de Mercadorias (商品免驗辦法), artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º e 17.º (condições de isenção para artigos de uso pessoal; alterado em 21 de novembro de 2019, em vigor desde 1 de janeiro de 2020):law.moj.gov.tw
- Portal Tributário do Ministério das Finanças (eTax Portal), casos de «compras online no estrangeiro» (tributação sobre o valor total, fórmula do IVA e pagamento antecipado pela transportadora expresso; o produto do exemplo é uma mochila):etax.nat.gov.tw
- Administração Aduaneira do Ministério das Finanças (Customs Administration, Ministry of Finance), «Produtos elétricos comprados no comércio eletrónico transfronteiriço: confirme se estão sujeitos a inspeção obrigatória» (código de isenção de inspeção para equipamentos informáticos CI000000000010):web.customs.gov.tw
- Administração Aduaneira do Ministério das Finanças, dados abertos «Dados da Pauta Aduaneira de Importação» (dataset 80871, taxas da coluna 1):opendata.customs.gov.tw
- IATA Lithium Battery Guidance Document (edição de 2026; mercadorias perigosas da classe 9, UN 3481, UN 38.3):iata.org
- Comunicado do Ministério das Finanças n.º 1061018778 (Tai-Cai-Guan-Zi) de 7 de setembro de 2017 (isenção para uma mesma remessa com valor aduaneiro igual ou inferior a NT$2,000):law-out.mof.gov.tw
- Regulamento de Desalfandegamento de Mercadorias Expresso Marítimas (海運快遞貨物通關辦法), artigo 15.º (definição de uma mesma remessa de importação por expresso marítimo; alterado em 23 de fevereiro de 2026):law.moj.gov.tw
- Administração Aduaneira do Ministério das Finanças: consulta de importações frequentes (GB377; isenção de baixo valor limitada a 6 vezes por semestre, 2020-08-25):web.customs.gov.tw