A sua fatura de consolidação foi premiada? Verificação automática da HowBridge e como levantar o prémio nos 5 tipos de fatura
A HowBridge verifica todos os dias, de forma automática, os números premiados publicados pelo Ministério das Finanças (財政部), mas de momento não envia avisos de prémio; quando uma fatura guardada no código de barras do telemóvel é premiada, a Plataforma Integrada de Serviços de Fatura Eletrónica do Ministério das Finanças avisa-o por e-mail e, se tiver configurado uma conta de recebimento, o prémio é transferido automaticamente; com o comprovativo em papel, tem de verificar os números por si e levantar o prémio com o comprovativo.
Por lei, as faturas emitidas com o NIF de uma empresa não dão direito a prémio, e o prémio de uma fatura doada pertence à entidade beneficiária. As faturas de consolidação da HowBridge têm sempre a designação «taxa de serviço de consolidação»; os impostos que pagamos por sua conta não são faturados, pelo que também não entram no sorteio.
Última atualização: 2026-09-24 | Legislação e informação oficial resumidas a partir dos textos originais consultados em 2026-09-24; prevalecem os anúncios do Ministério das Finanças
Quem o avisa do prémio? O Ministério das Finanças, não a HowBridge
Quando uma fatura de consolidação é premiada, quem o avisa é a Plataforma Integrada de Serviços de Fatura Eletrónica do Ministério das Finanças (財政部), e apenas no caso das faturas na nuvem guardadas no código de barras do telemóvel (ou a ele agregadas). A HowBridge não tem, por agora, qualquer funcionalidade de aviso de prémios e não o informará de um prémio por WeCom, e-mail, SMS ou telefone.
Ponto 12, alínea 1, das Instruções sobre o pedido e a utilização do código de barras do telemóvel (手機條碼申請、使用及相關注意事項) do Ministério das Finanças (財政部) (Ver 1.3, 1 de julho de 2026): «Quando for premiada uma fatura na nuvem guardada utilizando o código de barras do telemóvel como suporte (incluindo os suportes agregados a esse código antes do sorteio), a Plataforma enviará um aviso de prémio para o endereço de e-mail do consumidor.» O ponto 5 das indicações para o levantamento da página «Números premiados do prémio exclusivo das faturas na nuvem» do portal tributário diz também que, para quem usa o código de barras do telemóvel como suporte, «a Plataforma Integrada de Serviços de Fatura Eletrónica avisa por iniciativa própria, por e-mail, do prémio, podendo também consultar-se nessa plataforma ou nos quiosques multimédia das lojas de conveniência».
Embora o sistema da HowBridge compare todos os dias os números premiados (ver a secção seguinte), o resultado fica apenas nos registos internos: não aparece na sua página da conta corrente nem é enviado qualquer aviso de prémio. Por isso, quem escolheu o comprovativo em papel tem de verificar os números por si, e quem usa o código de barras do telemóvel deve guiar-se pelo aviso do Ministério das Finanças e pela consulta na plataforma.
O que a verificação automática da HowBridge faz e não faz
O sistema da HowBridge obtém todos os dias, de forma automática, os números premiados publicados no portal tributário do Ministério das Finanças e compara-os com as faturas eletrónicas que emitiu. O seu âmbito e os seus limites são os seguintes:
- Origem dos números: os números premiados da fatura unificada publicados no portal tributário do Ministério das Finanças. Nos termos do artigo 3.º do Regulamento de atribuição de prémios da fatura unificada (統一發票給獎辦法), do segundo ao sexto prémio correspondem aos últimos 7 a 3 algarismos dos números do primeiro prémio, pelo que, com os números do prémio especial extraordinário, do prémio especial, do primeiro prémio e dos sextos prémios adicionais, é possível verificar todos os prémios comuns.
- Só são comparadas as faturas que podem receber prémio: as emitidas pelo sistema e válidas; as faturas anuladas, canceladas e doadas não são incluídas (o prémio de uma fatura doada pertence à entidade beneficiária).
- Por cada fatura só se regista o prémio mais alto: em linha com o artigo 6.º do Regulamento, «cada fatura só pode receber um prémio, de acordo com a categoria premiada».
- Não consegue verificar o prémio exclusivo das faturas na nuvem: o prémio exclusivo (prémios de um milhão, mil, oitocentos e quinhentos dólares taiwaneses) exige a coincidência exata das «letras de série e do número de oito algarismos da fatura na nuvem», o que não se pode deduzir dos números públicos. As faturas guardadas no código de barras do telemóvel são verificadas diretamente pela plataforma do Ministério das Finanças, pelo que não são afetadas.
- Sem avisos nem apresentação: por agora, o resultado da comparação não aparece na página da conta corrente do membro nem é enviado qualquer aviso de prémio.
Todas as faturas emitidas pelo sistema da HowBridge são de setembro de 2026 em diante e pertencem ao período de setembro-outubro de 2026, cujo primeiro sorteio só se realiza a 25 de novembro de 2026. Até lá o resultado será sempre 0 faturas; é normal e não significa que as faturas não participem no sorteio.
Que tipo de fatura tem? Verificação e levantamento nos 5 tipos de fatura
A fatura eletrónica da HowBridge tem 5 formas de emissão e só se pode escolher uma. Verifique primeiro, na página da conta corrente, em «Documentos → Faturas de frete», como foi emitida essa fatura e depois consulte a tabela:
| Forma de emissão | Como sabe que foi premiado | Como levantar o prémio | Atenção |
|---|---|---|---|
| Código de barras do telemóvel | A Plataforma Integrada de Serviços de Fatura Eletrónica do Ministério das Finanças envia um aviso por e-mail; pode também consultar na plataforma, na aplicação oficial de sorteio da fatura unificada do Ministério das Finanças ou nos quiosques multimédia (KIOSK) das lojas de conveniência. São verificados tanto os prémios comuns como o prémio exclusivo das faturas na nuvem. | Configure a conta de recebimento até às 23:59 do dia anterior ao sorteio → o prémio é transferido automaticamente no dia 6 do mês seguinte ao do sorteio. Sem conta configurada: introduza os dados de recebimento na aplicação de sorteio e levante o prémio por aí, ou imprima o comprovativo premiado num KIOSK e levante o prémio com ele. | Se imprimir a fatura na nuvem em papel antes do sorteio, deixa de poder receber o prémio exclusivo das faturas na nuvem. |
| Código de barras do Certificado Digital de Cidadão | Consulte entrando na plataforma do Ministério das Finanças com o Certificado Digital de Cidadão. A informação oficial não esclarece se este suporte recebe aviso por e-mail, por isso guie-se pela consulta na plataforma. | Se tiver configurado na plataforma uma conta para transferência de prémios, o prémio é transferido diretamente, deduzidos os impostos devidos; pode também imprimir o comprovativo premiado num KIOSK e levantar o prémio com ele. | Tal como acima: não imprima antes do sorteio. |
| Comprovativo em papel (predefinição) | Ninguém o vai avisar. Tem de comparar por si o número da fatura com os números premiados publicados pelo Ministério das Finanças. Não é uma fatura na nuvem, por isso não tem prémio exclusivo. | No prazo de 3 meses a contar do dia 6 do mês seguinte ao do sorteio, dirija-se ao balcão de uma entidade pagadora com o seu documento de identificação e o comprovativo em papel da fatura eletrónica premiada. | Se a fatura não indicar adquirente, o premiado é o «portador do comprovativo», por isso guarde-o bem. |
| NIF de empresa | — | Por lei não dá direito a prémio (artigo 11.º, n.º 1, alínea 9, do Regulamento: o adquirente é um empresário). | Se precisa de justificar a despesa, indique o NIF; se quer entrar no sorteio, não o indique: não é possível ter as duas coisas. |
| Código de doação | Não receberá qualquer aviso. | A fatura já foi doada: o prémio é levantado pelo organismo ou entidade beneficiária e o próprio não o pode levantar. | O sistema da HowBridge também não compara as faturas doadas. |
Base legal: artigos 3.º-1, 5.º, 8.º, 9.º e 11.º do Regulamento de atribuição de prémios da fatura unificada (統一發票給獎辦法); pontos 12 e 17 das Instruções sobre o pedido e a utilização do código de barras do telemóvel, Ver 1.3; pontos 5 e 6 das indicações para o levantamento da página «Números premiados do prémio exclusivo das faturas na nuvem» do portal tributário. Para escolher entre as cinco formas de emissão e saber como indicar o NIF, consulte Guia da fatura eletrónica: as cinco formas de emissão.
Como se calculam as datas de sorteio e os prazos de levantamento
A fatura unificada é sorteada no dia 25 de cada mês ímpar, relativamente ao período anterior (os dois meses anteriores); o prémio tem de ser levantado no prazo de 3 meses a contar do dia 6 do mês seguinte ao do sorteio. A base legal é o artigo 3.º do Regulamento de atribuição de prémios da fatura unificada (統一發票給獎辦法) («a fatura unificada é sorteada no dia 25 de cada mês ímpar, sendo extraídos … os números premiados das faturas do período anterior») e o artigo 8.º, n.º 1 («o premiado deve levantar o prémio junto da entidade pagadora no prazo de três meses a contar do dia 6 do mês seguinte ao do sorteio»). Tomando como exemplo os dois próximos períodos de faturas da HowBridge:
| Meses de emissão da fatura | Data do sorteio | Prazo máximo para configurar a conta de transferência automática | Prazo de levantamento (a transferência automática é adiada em caso de feriado) |
|---|---|---|---|
| Setembro-outubro de 2026 | 25 de novembro de 2026 | 24 de novembro de 2026, 23:59 | 3 meses a contar de 6 de dezembro de 2026 |
| Novembro-dezembro de 2026 | 25 de janeiro de 2027 | 24 de janeiro de 2027, 23:59 | 3 meses a contar de 6 de fevereiro de 2027 |
As datas da tabela foram calculadas com base na legislação. Se o dia da transferência automática calhar num feriado, é adiado para o dia útil seguinte (por exemplo, 6 de dezembro de 2026 é um domingo); quanto ao fim do prazo de levantamento e à data efetiva da transferência, prevalece o anúncio do Ministério das Finanças para cada período. Um exemplo oficial para comparação: o portal tributário anunciou que o prazo de levantamento do prémio exclusivo das faturas na nuvem do período de maio-junho de 2026 vai de 6 de agosto de 2026 a 5 de novembro de 2026, ou seja, precisamente «sorteio a 25 de julho e 3 meses a contar do dia 6 do mês seguinte». Nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea 10, do Regulamento, se o prémio não for levantado dentro do prazo, perde-se.
Código de barras do telemóvel: configure a transferência automática do prémio
Se quer receber um eventual prémio sem ter de se deslocar, guarde as suas faturas de consolidação no código de barras do telemóvel e configure uma conta de recebimento na plataforma do Ministério das Finanças. São três passos:
1Peça o código de barras do telemóvel e valide o seu e-mail
Na Plataforma Integrada de Serviços de Fatura Eletrónica do Ministério das Finanças, faça o pedido indicando o número de telemóvel, o e-mail, um código de verificação à sua escolha e a palavra-passe única recebida por SMS; só depois de validar o e-mail pode usar funções como a agregação de suportes e a configuração do recebimento de prémios, e é também para esse e-mail que é enviado o aviso de prémio (pontos 4 e 12 das Instruções).
2Configure uma vez na HowBridge e passa a ser aplicado automaticamente
Em «Definições de fatura», na página da conta corrente da HowBridge, escolha «Código de barras do telemóvel» e introduza o código; a partir daí, todos os pagamentos serão faturados automaticamente para esse código. A forma de configurar e o formato estão explicados em Guia da fatura eletrónica: configurar uma vez e aplicar automaticamente.
3Configure a conta de recebimento até às 23:59 do dia anterior ao sorteio
Configure a conta de recebimento na plataforma ou na aplicação oficial de sorteio da fatura unificada do Ministério das Finanças. Ponto 5 das Instruções: «o consumidor deve concluir a configuração da conta bancária até às 23:59 do dia anterior à data do sorteio do período em curso»; se a alterar depois das 24:00, a alteração só produz efeitos a partir das faturas premiadas do período seguinte. O prémio é transferido automaticamente no dia 6 do mês seguinte ao do sorteio (se calhar em feriado, é adiado para o dia útil seguinte); se a transferência falhar, a plataforma avisa-o por e-mail.
Ponto 12, alínea 2, das Instruções: se o código de barras do telemóvel tiver uma conta bancária configurada, o prémio da fatura na nuvem é transferido automaticamente e «o consumidor não pode voltar a imprimir o comprovativo em papel da fatura eletrónica». O artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento determina também que a transferência automática é feita depois de deduzidos os impostos devidos.
Comprovativo em papel: verifique e levante o prémio por si
Se não escolher suporte nem indicar NIF, a HowBridge emite um comprovativo em papel da fatura eletrónica, que é também a predefinição. Com este tipo de fatura, ninguém o avisa se for premiado. O processo é o seguinte:
1Descarregue o comprovativo na página da conta corrente
Em «Documentos → Faturas de frete», na página da conta corrente da HowBridge, pode ver cada fatura e descarregar o comprovativo em PDF. A partir da 2.ª descarga, o comprovativo passa a ter a menção «reimpressão».
2Após o sorteio do dia 25 de cada mês ímpar, verifique os números por si
Aceda à página de números premiados da fatura unificada do portal tributário do Ministério das Finanças, ou digitalize a fatura com a aplicação oficial de sorteio da fatura unificada do Ministério das Finanças, e compare o número de 8 algarismos da fatura.
3Levante o prémio ao balcão com o comprovativo e o documento de identificação
Artigo 9.º do Regulamento: ao levantar o prémio, o premiado «deve levar o documento de identificação e o exemplar do adquirente da fatura unificada premiada ou o comprovativo em papel da fatura eletrónica … e preencher o recibo junto da entidade pagadora para levantar o prémio». O prazo é igualmente de 3 meses a contar do dia 6 do mês seguinte ao do sorteio; os locais de levantamento e o horário dependem do que a entidade pagadora anunciar.
Artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento: numa fatura unificada premiada «que não indique o adquirente», o premiado é o «portador do comprovativo em papel da fatura eletrónica premiada». Ou seja, quem tiver o comprovativo premiado pode levantar o prémio, por isso não o entregue a terceiros nem o deite fora sem cuidado.
Se a guardou num suporte, não imprima o comprovativo antes do sorteio
As faturas guardadas no código de barras do telemóvel ou no Certificado Digital de Cidadão são «faturas na nuvem» e, além dos prémios comuns, têm uma oportunidade extra com o prémio exclusivo das faturas na nuvem. Mas este direito tem uma condição: não imprimir o comprovativo em papel da fatura eletrónica antes do sorteio.
Artigo 3.º-1, n.º 4, do Regulamento de atribuição de prémios da fatura unificada (統一發票給獎辦法): a fatura na nuvem é a fatura eletrónica emitida e transmitida com um suporte aprovado pelo Ministério das Finanças (ou doada através de código de doação) «e cujo comprovativo em papel não tenha sido impresso». O ponto 2 das indicações para o levantamento do portal tributário é ainda mais direto: «Quem imprimir a fatura eletrónica em papel antes do sorteio perde o direito ao levantamento, mesmo que acerte nas letras de série e no número do prémio exclusivo das faturas na nuvem.» As definições de fatura na página da conta corrente da HowBridge têm o mesmo aviso.
Artigo 3.º-1, n.º 5: «A impressão do comprovativo em papel de uma fatura na nuvem premiada não está sujeita ao disposto no número anterior sobre a não impressão do comprovativo.» Por isso, quem não tenha configurado uma conta de recebimento pode, depois de ganhar, imprimir o comprovativo premiado num KIOSK e levantar o prémio com ele: é uma forma normal de levantamento.
O que fazer se receber um «aviso de prémio da HowBridge»
A HowBridge não envia avisos de prémio, por isso qualquer mensagem que diga vir da HowBridge e anuncie que a sua fatura de consolidação foi premiada deve ser tratada como burla.
O comunicado do Ministério das Finanças «Aviso de prémio de fatura? Não clique!» alerta: se receber um e-mail de aviso de prémio de fatura, siga sempre os princípios de «não clicar em ligações» e «não introduzir dados pessoais», e consulte o histórico de prémios entrando diretamente na aplicação oficial de sorteio da fatura unificada do Ministério das Finanças ou na Plataforma Integrada de Serviços de Fatura Eletrónica. O endereço oficial da plataforma é
https://www.einvoice.nat.gov.tw e o e-mail autêntico é einvoice@einvoice.nat.gov.tw; ambos terminam em .gov.tw, reservado aos organismos públicos.Linha gratuita da fatura eletrónica, 24 horas: 0800-521-988; linha antifraude 165; linha de apoio ao cliente da HowBridge: 03-3936426. Mais casos na secção antifraude do guia da fatura eletrónica e no guia completo contra burlas em compras online transfronteiriças.
- Regulamento de atribuição de prémios da fatura unificada (統一發票給獎辦法) (Base de dados nacional de legislação, alterado em 21 de julho de 2022): artigos 3.º, 3.º-1, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º
- Suporte comum de fatura eletrónica — pedido, utilização e observações sobre o código de barras do telemóvel (Centro de Informação Fiscal do Ministério das Finanças, Ver 1.3, 115/7/1 do calendário da República da China (2026-07-01)): pontos IV, V, XII e XVII
- Números premiados do prémio exclusivo das faturas na nuvem (雲端發票專屬獎中獎號碼) · indicações para o levantamento (portal tributário do Ministério das Finanças, página atualizada em 2026-08-04): pontos 2, 4, 5, 6 e 8
- Aviso de prémio de fatura? Não clique! (發票中獎通知?毋通點下去!) (comunicado do Ministério das Finanças)
- Números premiados da fatura unificada (portal tributário do Ministério das Finanças)
- Âmbito e resultado da verificação automática da HowBridge (0 faturas premiadas a 2026-09-24): configuração real e registos internos do sistema de fatura eletrónica da HowBridge
Se a legislação ou a informação oficial forem alteradas, prevalece o texto original mais recente. Esta página não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal; para casos concretos, contacte o Ministério das Finanças ou o serviço da Autoridade Tributária Nacional competente.
- Guia da fatura eletrónica: NIF, suportes, comprovativo em papel e anulação por reembolso
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Perguntas frequentes
Esta página apresenta informação geral e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. As categorias de prémio, o número de prémios, os prazos e a forma de levantamento regem-se sempre pelos anúncios mais recentes do Ministério das Finanças e da Autoridade Tributária Nacional competente.
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