Lei de Serviços de Bombeiros|第 15-3 條|Bombeiros|Lei|Em Vigor
第 二 章|內政部|v1.0
Data de Vigência: 2025-06-01|Última Revisão: 2024-11-29
O fabricante ou importador de recipientes de gás liquefeito de petróleo (doravante denominados recipientes) deverá requerer à autoridade competente central a aprovação de tipo e a emissão do certificado de aprovação de tipo, somente então podendo requerer a aprovação individual. Os recipientes somente poderão ser comercializados após terem sido aprovados na aprovação individual prevista no parágrafo anterior e receberem a marcação de conformidade. As normas relativas às qualificações, procedimentos, documentos exigidos, emissão ou substituição de certificados de aprovação, prazo de validade, alterações, anulação, revogação, prorrogação, suspensão da emissão de marcações de conformidade, criação, conservação e declaração dos dados dos compradores, bem como outros assuntos a serem observados pelos fabricantes ou importadores que requeiram a aprovação dos recipientes previstos no primeiro parágrafo, serão estabelecidas pela autoridade competente central. As normas relativas às especificações, estrutura, materiais, requisitos de soldagem, marcações, pintura, vida útil, itens de ensaio para aprovação, identificação de lotes, quantidade de amostras, determinação dos resultados dos ensaios, especificações e forma de afixação das marcações de conformidade, tratamento das não conformidades e outros assuntos correlatos dos recipientes previstos no primeiro parágrafo serão publicadas pela autoridade competente central. A aprovação de tipo, a aprovação individual e o certificado de aprovação de tipo previstos no primeiro parágrafo, a emissão da marcação de conformidade prevista no segundo parágrafo e a emissão ou substituição, alteração, suspensão da emissão da marcação de conformidade, anulação, revogação e prorrogação do certificado de aprovação de tipo previstas no terceiro parágrafo poderão ser confiadas a uma instituição profissional registrada pela autoridade competente central. As despesas necessárias para que a instituição profissional prevista no parágrafo anterior realize a aprovação de tipo, a aprovação individual, a emissão de marcações de conformidade, a emissão ou substituição, alteração e prorrogação do certificado de aprovação de tipo serão suportadas pelo requerente; os itens cobrados e seus valores serão submetidos por essa instituição à aprovação da autoridade competente central. As normas relativas às qualificações para requerimento de registro, instrumentos, equipamentos e pessoal, procedimentos, documentos exigidos, prazo de validade do certificado de registro, emissão ou substituição, anulação, revogação, alteração, prorrogação, criação, conservação e declaração de dados, suspensão da execução de atividades e outros assuntos a serem observados pela instituição profissional prevista no quinto parágrafo serão estabelecidas pela autoridade competente central.