Lei sobre a Aplicação da Lei em Matérias Civis com Elementos Estrangeiros|第 3 條|Civil|Lei|Em Vigor
第 一 章|院本部|v1.0
Última Revisão: 2010-05-26
Quando, nos termos desta Lei, deva ser aplicada a lei nacional da parte e a parte for apátrida, aplica-se a lei de seu domicílio.